Olá! Vamos começar o nosso encontro falando um pouco de história.
Agora vamos conhecer mais sobre as diretrizes e princípios do SUS.
Princípios do SUS
Assista ao vídeo:
Há algum tempo, por volta de uns 30 anos, a ideia de saúde estava associada à ausência de doenças. Até que, em seguida, começou-se a perceber que as doenças estavam associadas aos hábitos de vida, aos ambientes em que as pessoas viviam e aos comportamentos e respostas dos indivíduos às situações do dia a dia. A ideia de saúde passou a ser, portanto, entendida como resultado de um conjunto de fatores que têm a ver com a renda, com o trabalho, com o grau de instrução, e assim por diante.
Por outro lado, a assistência à saúde da população estava limitada ao trabalho. Quem tinha emprego registrado na carteira profissional possuía assistência médica através das caixas de previdência, ou então podia pagar médicos particulares e, em casos de internação, também pagava pelo serviço. Para quem não tinha emprego registrado ou não podia pagar um médico recorria às Santas Casas de Misericórdia ou aos postos de saúde municipais, que viviam sempre lotados.
Para equilibrar essas desigualdades, começou a surgir um movimento de Reforma Sanitária no brasil, inspirado em experiências de outros países e nas discussões que aconteceram na Conferência de Alma Ata. Esse movimento defendia que todos deveriam ter amplo acesso aos serviços de saúde, independente de sua condição social, e que a saúde deveria fazer parte da política nacional de desenvolvimento e não ser vista apenas pelo lado da previdência social.
A partir de 1985, começaram os preparativos para a elaboração da Constituição Federal. Em 1986, foi realizada a 8ª Conferência Nacional de Saúde e criada a Comissão Nacional de Reforma Sanitária, com a tarefa de formular as bases para um sistema de saúde brasileiro. Alguns integrantes dessa comissão fizeram parte da Assembleia Nacional Constituinte. Assim, essa nova maneira de entender a saúde está incluída no Artigo 196 da Constituição Federal:
Para promover esse acesso universal e igualitário, foi criado o Sistema Único de Saúde – SUS, conforme indicado no Artigo 198 da Constituição Federal:
Essas três diretrizes formam a base do Sistema Único de Saúde. Todas as políticas e ações que tratem de saúde devem incluir essas três diretrizes, que foram detalhadas nas Leis 8.080 e 8.142, publicadas em 1990.
Essas três diretrizes formam a base do Sistema Único de Saúde. Todas as políticas e ações que tratem de saúde devem incluir essas três diretrizes, que foram detalhadas nas Leis 8.080 e 8.142, publicadas em 1990.
A Lei 8.080 detalha a organização do sus. Estabelece a descentralização das ações e trata das condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, por meio de um atendimento integral à população.
Já a Lei 8.142 fala sobre a participação da comunidade no acompanhamento das políticas e ações de saúde, criando os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde.
Os Conselhos de Saúde atuam na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, de acordo com o nível de governo que cada um representa. Os conselhos se reúnem, em média, uma vez por mês, e as decisões e ações definidas durante as reuniões devem ser homologadas pelos gestores. Os conselhos são formados por representantes de diversos setores da sociedade, os chamados segmentos. Dentre eles estão:
Governo: Secretarias de Saúde Estaduais, Municipais e o Ministério da Saúde;
Prestadores de serviços de saúde: hospitais e clínicas particulares, empresas de planos de saúde;
Profissionais de saúde: associações de médicos, enfermeiros, psicólogos e outros profissionais de Nível Superior e de Nível Médio;
Usuários: associações de moradores, de portadores de doenças crônicas, de deficiências físicas e mentais, instituições de pesquisa, entidades religiosas etc.
Já as Conferências de Saúde reúnem também os representantes dos diversos setores da sociedade, que são escolhidos por voto ou indicação. As conferências propõem ou indicam ações e políticas e devem acontecer a cada quatro anos.
De 1990 para cá, o Sistema Único de Saúde foi deixando de ser um conjunto de leis e princípios para se transformar em realidade. Com a descentralização das ações, começou também a municipalização, ou seja, o dinheiro federal começou a ser repassado diretamente aos municípios, que passaram a decidir sobre sua utilização.
A sociedade, através dos representantes reunidos no Conselho Municipal de Saúde, passou a poder participar da definição das ações e das políticas do município. Atualmente, a participação da comunidade nos Conselhos de Saúde está mais forte e mais organizada.
Mas a participação da comunidade não acontece somente no Conselho ou na Conferência de Saúde. Ela acontece também no dia a dia de seu trabalho como agente de saúde em sua comunidade, fazendo com que mais e mais pessoas possam ter acesso às informações e orientações sobre como cuidar de sua saúde, da saúde da sua família e da sua comunidade.
Mas a participação da comunidade não acontece somente no Conselho ou na Conferência de Saúde. Ela acontece também no dia a dia de seu trabalho como agente de saúde em sua comunidade, fazendo com que mais e mais pessoas possam ter acesso às informações e orientações sobre como cuidar de sua saúde, da saúde da sua família e da sua comunidade.
Agora vamos conhecer mais sobre as diretrizes e princípios do SUS.
Princípios do SUS
Entre as diretrizes políticas consolidadas pela Constituição Federal no cenário nacional estão os fundamentos de uma radical transformação do sistema de saúde brasileiro. O que levou os constituintes a proporem essa transformação, entre outros motivos, foi a crença em todos os setores da sociedade e na total inadequação do sistema de saúde, que na época se caracterizava pelos seguintes aspectos:
• um quadro de doenças variadas, condicionadas pelo tipo de desenvolvimento social e econômico do país
e que o sistema de saúde não conseguia enfrentar;
• irracionalidade e desintegração do sistema de saúde, com sobre oferta de serviços em alguns lugares e
ausência em outros;
• excessiva centralização, levando a decisões muitas vezes equivocadas;
• recursos financeiros insuficientes em relação às necessidades de atendimento e em comparação com
outros países;
• desperdício de recursos alocados para a saúde, estimado nacionalmente em cerca de 30%;
• baixa cobertura assistencial da população, com segmentos populacionais excluídos do atendimento, especialmente
os mais pobres e as regiões mais carentes;
• falta de definição clara das competências entre os órgãos e as instâncias político-administrativas do sistema;
• desempenho descoordenado dos órgãos públicos e privados;
• insatisfação dos profissionais da área da saúde, principalmente devido a baixos salários e falta de política
de recursos humanos, justa e coerente;
• baixa qualidade dos serviços oferecidos em termos de equipamentos e serviços profissionais;
• ausência de critérios e de transparência dos gastos públicos;
• falta de participação da população na formulação e na gestão das políticas de saúde;
• falta de mecanismos de acompanhamento, controle e avaliação dos serviços;
• imensa insatisfação e preocupação da população com o atendimento à sua saúde.
e que o sistema de saúde não conseguia enfrentar;
• irracionalidade e desintegração do sistema de saúde, com sobre oferta de serviços em alguns lugares e
ausência em outros;
• excessiva centralização, levando a decisões muitas vezes equivocadas;
• recursos financeiros insuficientes em relação às necessidades de atendimento e em comparação com
outros países;
• desperdício de recursos alocados para a saúde, estimado nacionalmente em cerca de 30%;
• baixa cobertura assistencial da população, com segmentos populacionais excluídos do atendimento, especialmente
os mais pobres e as regiões mais carentes;
• falta de definição clara das competências entre os órgãos e as instâncias político-administrativas do sistema;
• desempenho descoordenado dos órgãos públicos e privados;
• insatisfação dos profissionais da área da saúde, principalmente devido a baixos salários e falta de política
de recursos humanos, justa e coerente;
• baixa qualidade dos serviços oferecidos em termos de equipamentos e serviços profissionais;
• ausência de critérios e de transparência dos gastos públicos;
• falta de participação da população na formulação e na gestão das políticas de saúde;
• falta de mecanismos de acompanhamento, controle e avaliação dos serviços;
• imensa insatisfação e preocupação da população com o atendimento à sua saúde.
O SUS é uma nova formulação política e organizacional para o reordenamento dos serviços e ações de saúde, estabelecido pela Constituição de 1988 e posteriormente definido pelas leis complementares. O SUS não é o sucessor do SUDS ou do INAMPS; é, sim, um novo sistema de saúde que está em construção.
Ele é um sistema que tem como objetivo final dar assistência à população, baseado no modelo da promoção, proteção e recuperação da saúde. Para isso, o SUS se utiliza de meios – processos, estruturas e métodos – de forma a torná-lo efetivo em nosso país. Estes meios, orientados pelos princípios organizativos da descentralização, regionalização, hierarquização, resolutividade, participação social e complementaridade do setor privado,
devem constituir-se em objetivos estratégicos que tornem concreto o modelo de atenção à saúde desejado para o Sistema Único de Saúde.
devem constituir-se em objetivos estratégicos que tornem concreto o modelo de atenção à saúde desejado para o Sistema Único de Saúde.
Sistema Único porque ele segue a mesma doutrina e os mesmos princípios organizativos em todo o território nacional, sob a responsabilidade das três esferas autônomas de governo: federal, estadual e municipal. Assim o sus não é um serviço ou uma instituição, mas um sistema que significa um conjunto de unidades, de serviços e ações que interagem para um fim comum.
Esses elementos integrantes do sistema referem-se, ao mesmo tempo, às atividades de promoção, prevenção e recuperação da saúde.
Baseado nos preceitos constitucionais, a construção do sus se norteia pelos seguintes princípios doutrinários: universalidade, equidade e integralidade.
Todas as pessoas têm direito ao atendimento independente de cor, raça, religião, local de moradia, situação de emprego ou renda. A saúde é direito de cidadania e dever dos governos municipal, estadual e federal. Desse modo, os brasileiros não incluídos no mercado formal de trabalho passam a ter direito ao atendimento de saúde.
Todo cidadão é igual perante o sistema único de saúde e será atendido conforme as suas necessidades. Assim, os serviços de saúde devem considerar que em cada população existem grupos que vivem de forma diferente, ou seja, cada grupo, classe social ou região tem seus problemas específicos; tem diferenças no modo de viver, de adoecer e também nas oportunidades de satisfazer suas necessidades de vida. Dessa forma, é possível oferecer mais a quem mais precisa, diminuindo as desigualdades existentes e é por isso que o sus deve tratar desigualmente os desiguais.
As ações de saúde devem ser combinadas e voltadas ao mesmo tempo para prevenção e a cura. Os serviços de saúde devem funcionar atendendo o indivíduo como um ser humano integral submetido às mais diferentes situações de vida e trabalho, que o leva a adoecer e a morrer. O indivíduo não deve ser visto apenas por suas partes, ou seja, como se tivesse apenas coração, fígado, pulmões e fosse um ser aleatório no mundo. O indivíduo é um ser humano, social, cidadão, que está sujeito aos riscos de vida. Dessa forma, o atendimento deve ser feito para a sua saúde e não somente para as suas doenças. Por isso, o atendimento deve ser feito também para erradicar as causas e diminuir os riscos, além de tratar os danos.
Isso faz com que outras ações sejam integradas, como de promoção, que envolvem ações em outras áreas tais como habitação, meio ambiente, educação etc.; de prevenção, como saneamento básico, imunizações, ações coletivas e preventivas, vigilância à saúde; e ações de recuperação, como atendimento médico, tratamento e reabilitação para os doentes.
As ações de promoção, proteção e de recuperação formam um todo indivisível que não pode ser compartimentalizado. As unidades prestadoras de serviços, com seus diversos graus de complexidade, formam também um todo indivisível, configurando um sistema capaz de prestar assistência integral.
Vamos entender melhor essas ações?
As ações de promoção buscam eliminar ou controlar as causas das doenças e agravos, ou seja, o que determina ou condiciona o aparecimento de casos. Essas ações estão relacionadas a fatores biológicos – no caso de herança genética como a hipertensão; psicológicos, isto é, o estado emocional; e sociais, em que se incluem condições de vida, como a desnutrição, por exemplo.
As ações de prevenção são específicas para proteger a saúde e prevenir riscos e exposições às doenças, ou seja, ações para manter o estado de saúde. Como exemplo, podemos citar:
• as ações de tratamento da água para evitar a cólera e outras doenças;
• pré-natal para evitar as complicações da gravidez, parto e do puerpério;
• imunizações;
• campanhas para a prevenção de doenças transmitidas pelo sexo — DST e aids;
• prevenção da cárie dental através da escovação;
• prevenção de doenças contraídas no trabalho através do uso de equipamentos de prevenção;
• exames preventivos de câncer de mama, de próstata, de pulmão;
• controle da qualidade do sangue etc.
• pré-natal para evitar as complicações da gravidez, parto e do puerpério;
• imunizações;
• campanhas para a prevenção de doenças transmitidas pelo sexo — DST e aids;
• prevenção da cárie dental através da escovação;
• prevenção de doenças contraídas no trabalho através do uso de equipamentos de prevenção;
• exames preventivos de câncer de mama, de próstata, de pulmão;
• controle da qualidade do sangue etc.
As ações de recuperação evitam as mortes e as sequelas das pessoas doentes; são as ações que já atuam sobre os danos. Por exemplo:
• atendimento médico ambulatorial básico e especializado;
• atendimento às urgências e emergências;
• atendimento odontológico;
• exames diagnósticos e
• internações hospitalares.
• atendimento às urgências e emergências;
• atendimento odontológico;
• exames diagnósticos e
• internações hospitalares.
Para finalizar, vamos conhecer quais são os princípios que regem a organização do SUS.
A rede de serviços do SUS deve ser organizada de forma regionalizada e hierarquizada, permitindo um conhecimento maior dos problemas de saúde da população de uma área delimitada. Engloba ações de vigilância epidemiológica e sanitária, controle de vetores, educação em saúde, além das ações de atenção ambulatorial e hospitalar em todos os níveis de complexidade.
O acesso da população ao SUS se dá através dos serviços de nível primário de atenção, que devem estar qualificados para atender e resolver os principais problemas que demandam serviços de saúde. Os que não forem resolvidos nesse nível deverão ser referenciados para os serviços de maior complexidade tecnológica. No nível primário é onde se resolvem 80% dos problemas de saúde, isto é, na unidade básica de saúde. O nível secundário resolve 15% dos problemas de saúde — são os centros de especialidades. No nível terciário de atenção à saúde estão os hospitais de referência, que resolvem cerca de 5% dos problemas de saúde.
É a capacidade do sistema, quando solicitado a resolver um problema de saúde individual ou coletivo, de enfrentar e resolver o problema até o nível de sua complexidade.
É entendida como uma redistribuição das responsabilidades pelas ações e serviços de saúde entre os vários níveis de governo. Parte da ideia de que quanto mais perto do fato a decisão for tomada, mais chance haverá de acerto.
Isto implica numa profunda redefinição das atribuições dos vários níveis de governo, com um nítido reforço do poder municipal sobre a saúde. A esse processo dá-se o nome de municipalização.
No SUS, cabe aos municípios a maior responsabilidade na implementação das ações de saúde diretamente voltados para os seus cidadãos. A Lei 8.080 e as nobs - norma operacional básica do ministério da saúde - definem precisamente o que é obrigação de cada esfera de governo.
É a garantia constitucional de que a população, através de suas entidades representativas, poderá participar do processo de formulação das políticas de saúde e do controle de sua execução em todos os níveis de gestão, desde
A constituição definiu que no caso de insuficiência do setor público, o SUS pode fazer a contratação de serviços privados. Isso deve ocorrer obedecendo a três condições:
Primeiro: a celebração do contrato conforme as normas de direito público;
Segundo: a instituição privada deverá estar de acordo com os princípios básicos e normas técnicas do SUS;
Terceiro: a integração dos serviços privados deverá se dar na mesma lógica do SUS, em termos de posição definida na rede regionalizada e hierarquizada dos serviços.
Dentre os serviços privados, devem ter preferência os serviços não lucrativos (hospitais filantrópicos, santas casas), conforme determina a constituição. Assim, cada gestor deverá planejar primeiro o setor público e na sequência, complementar a rede assistencial com o setor privado não lucrativo, com os mesmos conceitos de regionalização, hierarquização e universalização.
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