Unidade 5 – Controle social no SUS


Controle social no SUS

Olá!Vamos falar sobre participação e controle social e sobre os parceiros na construção da cidadania e na luta pelo SUS.

O vídeo é longo mais é bem importante para conhecer como funciona a organização do controle social... vamos lá?






Participação e controle social

A concepção de gestão pública do SUS é essencialmente democrática. Nenhum gestor é senhor absoluto da decisão. Ele deve ouvir a população e submeter suas ações ao controle da sociedade. A Lei 8.142 é clara quanto a essa determinação: em seu Artigo 1º, são instituídos, como instâncias colegiadas, as conferências de saúde e os conselhos de saúde, obrigatoriamente integrantes do SUS. Nenhum gestor, em qualquer nível de governo, pode se recusar a constituir esses foros, pois estará desrespeitando a lei.
A composição das conferências e dos conselhos deve ser ampla, de modo a assegurar às suas deliberações a máxima representatividade e legitimidade. A representação dos usuários deve ser paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos (governo, prestadores privados e profissionais de saúde). Isso significa que o número de vagas para as entidades ou organizações representantes dos usuários deve ser exatamente a metade do total de participantes das conferências e dos conselhos.




Elas devem ser realizadas em todas as esferas de governo, convocadas pelo poder executivo ou, extraordinariamente, pelo conselho de saúde. Através das conferências, a população tem a oportunidade de discutir quais são os seus problemas de saúde mais importantes e indicar para os governantes como quer que sejam resolvidos. As resoluções
das conferências de saúde devem servir de orientação para as decisões dos gestores e dos conselhos de saúde.
De acordo com a Lei 8.142/90, Artigo 1º, Parágrafo 2º, os conselhos de saúde são órgãos colegiados de caráter permanente e deliberativo, com funções de formular estratégias, controlar e fiscalizar a execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
As decisões dos conselhos precisam ser homologadas, isto é, confirmadas ou aprovadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera de governo. Pela sua necessidade de deliberar sobre o que precisa ser feito e fiscalizar as ações do governo, os conselhos precisam estar permanentemente informados sobre quais são os problemas de saúde da população, quais os recursos disponíveis para a área da saúde e onde e como estão sendo aplicados. Os gestores não podem se recusar a dar as informações que os conselheiros precisam para avaliar e tomar decisões.



O conselho de saúde deve ter representantes do governo, dos prestadores de serviços, de profissionais de saúde e dos usuários. A representação dos usuários deve ser diversificada, de maneira a permitir que os vários interesses e os diversos tipos de organizações possam apresentar suas demandas e fazer suas avaliações sobre a política de saúde desenvolvida pelo governo, em todos os níveis. Dentre as organizações envolvidas, estão as associações de moradores, os sindicatos, associações de portadores de deficiências, organizações de consumidores, entidades civis que se dedicam a estudos ou à análise das condições de saúde, entidades científicas entre outros.



Ser representante implica em assumir o compromisso, junto àqueles que o indicaram, de respeitar as posições de seus representados e defendê-las no conselho, assim como informar e prestar contas de suas ações aos seus representados.



Os conselhos e as conferências não são as únicas formas de participar do sus, embora sejam as únicas obrigatórias para todo o país, já que estão previstas em lei federal. À medida que se avança na democratização da gestão, outros mecanismos podem – e devem – ser criados nos estados e nos municípios para ampliar as possibilidades de participação e tornar as decisões mais próximas da população. É o caso dos conselhos distritais e dos conselhos gestores nas unidades de atenção à saúde, já existentes em muitos municípios.

Parceiros na construção da cidadania e na luta pelo SUS

O exercício da cidadania e do controle social, como já vimos, exige que lutemos por nossos direitos. Muitas vezes, as dificuldades que encontrarmos vão exigir que recorramos a meios legais para que as leis sejam cumpridas. Por isso, é importante conhecer os recursos de que dispomos e os parceiros com os quais podemos contar para alcançar os resultados que buscamos.
Vamos destacar duas das mais importantes instituições às quais podemos recorrer para assegurar o cumprimento das leis e o respeito aos nossos direitos: o Ministério Público e o Procon.



Quando identificarmos o não cumprimento da lei, devemos procurar o promotor de justiça, que vai verificar se está havendo mesmo desrespeito e comunicar ao juiz caso isso tenha sido constatado.
O juiz pode promover uma ação civil pública com base em proposta do promotor ou de solicitação direta de qualquer entidade de representação ou associação que exista legalmente há pelo menos um ano. São muitas as razões que podem conduzir a uma ação dessa natureza.
O mau funcionamento dos serviços por falta de profissionais, a má conservação ou inexistência de materiais e equipamentos, a má administração ou o mau uso ou desvio dos recursos públicos destinados à saúde podem ser motivos para responsabilizar os gestores públicos e solicitar a ação civil pública.



O não cumprimento comprovado da lei que determina a criação dos conselhos de saúde ou a obstrução ou impedimento ao seu funcionamento também são razões que podem justificar a ação civil pública.



A Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, aprovou o código de proteção e defesa do consumidor, que define as situações e condições nas quais o Procon deve ser acionado. Em geral, as pessoas pensam que este órgão só se dedica ao consumidor de bens ou objetos, mas o código também prevê a proteção ao consumidor dos serviços de saúde.
Se o problema é o mau atendimento, o descaso ou a irresponsabilidade de profissionais de saúde, a população ainda pode recorrer aos conselhos profissionais da categoria. Por exemplo, se um médico recusou-se a atender ou provocou danos por atendimento errado ou inadequado, o usuário deve fazer uma denúncia.
Para isso, precisa comprovar o fato ao Conselho Regional de Medicina, que é responsável pela fiscalização e controle do exercício profissional dos médicos. Há também conselhos profissionais de diversas outras categorias como enfermeiros, assistentes sociais e odontólogos, por exemplo.
Todas essas instituições só podem intervir mediante denúncia. Isso significa que a população precisa se acostumar a realizar o registro do ocorrido sempre que for desrespeitada nos seus direitos.
Outro recurso que pode ser utilizado é a denúncia através dos meios de comunicação. Muitos meios abrem espaço para as reivindicações populares e este é um canal fundamental para auxiliar a defesa dos direitos da população. Lembre-se também da importância de se divulgar informações corretas, pois são elas que contribuirão para a defesa dos direitos de cidadania.






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